Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Macro e Microbem Ambiental

Na visão deste escritor, pode existir princípios que se referem a normas. Pois bem, já admoestado a questão de normas e princípios passemos a analisar o Direito Ambiental em si, apesar deste aprendiz de Direito não relembrar a totalidade dos princípios ambientais, cabe evidenciar que o poder constituinte originário tratou de elencar as normas e princípios ambientais nas laudas do Texto Maior, doutrinadores de Direito Constitucional, como o conhecido Pedro Lenza, brindou-nos com importante dogmas doutrinários no que se refere ao Macro e Microbem ambiental. É inegável a extrema importância do Direito Ambiental no contemporâneo, até mesmo no campo das relações internacionais. Pois bem, em se tratando do macrobem ambiental a referência se dá aos bens naturais de grande relevância no Meio Ambiente, ou seja, o macrobem ambiental é o equilíbrio ecológico que é protegido a partir da função ecológica dos microbens que são recursos ambientais. (Direito Ambiental, Rodrigues, Marcelo Abelha) Em sua essência, o macro e microbem são indivisíveis, na sua substância conforme conceito de Ávila Coimbra é o conjunto de interações e elementos, vou além no sentido de considerar que o Macrobem é o Meio Ambiente em geral, compreendendo todo o hemisfério ambiental, até mesmo o sentimento de preservar o meio ambiente para as gerações futuras, é o texto do artigo 225 da Carta Magna. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Na opinião deste escritor, todo um Microbem Ambiental está inserido na coletividade do Macrobem, ou seja, a preservação do meio ambiente para as futuras gerações, seria uma Microbem dada a sua indivisibilidade, como também o próprio dispositivo denota-se um importante Princípio Ambiental que é o da Preservação. A minha construção de ideia deve ter ficado confusa, sendo assim, iremos esmiuçar de forma sucinta. Conforme foi exposto, brilhantemente por um candidato ao cargo de Promotor de Justiça, e eu tomo licença para utilizar do entendimento, o MICROBEM AMBIENTAL, seria na sua essência todos os arcabouços ambientais, como por exemplo as florestas, as nascentes, corpos de águas, o próprio sentimento de preservar o meio ambiente para as gerações futuras. Já o MACROBEM, conforme já explicitado, é toda coletividade ambiental. Enfim, com um pouco de entendimento acerca deste tema pouco debatido na seara do Direito, compreendemos que o Direito Ambiental é uma matéria que será de extrema importância, como podemos perceber na atualidade, pela escalada dos debates ambientais que têm sido cada vez mais evidentes na era contemporânea. Portanto, aguardo feedbacks do meu ponto de vista aqui exposto. Quero deixar claro que, apesar de realizar pesquisas para as minhas construções de ideias, não encontrei nada específico no tema trabalhado. Caso queira contribuir para o tema, encaminhe um e-mail para mim: antonio@antoniodomingues.com.br. Abraços!

Entre fatos, normas e pensamento

CONTATO

CATEGORIAS

Copyright © 2026 Blog Antônio Domingues. Todos os direitos reservados.